DECRETO Nº 39.994, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Retiro- Ribeirão Caeté, Ribeirão do Maranhão e Ribeirão dos Santos, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Retiro-Ribeirão Caeté, Ribeirão do Maranhão e Ribeirão dos Santos, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município de Virgínia, percorrendo o de Pouso Alto e é tributário pela margem esquerda do Verde.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Ernesto Dornelles