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decreto nº 39.997, de 17 de setembro de 1956.

Autoriza o D.C.T. a adquirir imóvel de propriedade de Nelson Parente Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Departamento dos Correios e Telégrafos autorizado a adquirir o imóvel situado na Rua Haddock Lôbo nº 9, nesta Capital, onde se acha instalada a Agência Postal-Telegráfica de Estácio de Sá, imóvel de propriedade de Nelson Parente Ribeiro, pelo preço de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira