decreto nº 39.997, de 17 de setembro de 1956.
Autoriza o D.C.T. a adquirir imóvel de propriedade de Nelson Parente Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento dos Correios e Telégrafos autorizado a adquirir o imóvel situado na Rua Haddock Lôbo nº 9, nesta Capital, onde se acha instalada a Agência Postal-Telegráfica de Estácio de Sá, imóvel de propriedade de Nelson Parente Ribeiro, pelo preço de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira