Decreto nº 40.004, de 20 de SETEMBRO de 1956.

Altera a lotação de repartição atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos trinta e seis cargos de Inspetor de Alunos da lotação permanente do Instituto Profissional Quinze de Novembro para igual lotação do Órgão Central do Serviço de Assistência a Menores.

Art. 2º Os cargos acima referidos continuam preenchidos pelos funcionários relacionados no anexo a êste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos