Decreto nº 40.006, de 20 de SETEMBRO de 1956.
Autoriza Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda. a pesquisar monazita e associados, no município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda. a pesquisar monazita e associados, jazida da classe V, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Manoel Nunes do Amaral Pereira, no lugar denominado Praia Mole, distrito e município de Vitória, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e nove hectares e quarenta e quatro ares (109,44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros e vinte centímetros (65,20cm) no rumo verdadeiro quatorze graus, quarenta e um minutos sudoeste (14º41’SW) do marco de concreto situado na foz do rio Praia Mole e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e sete metros (57m), cinqüenta e oito graus e quatro minutos sudoeste (58º04’SW); quatrocentos e três metros e quarenta centímetros (403,40m), quarenta e seis graus, trinta minutos sudoeste (46º30’SW); trezentos e noventa e nove metros e oitenta centímetros (399,80m), sessenta e dois graus, cinqüenta e cinco minutos sudoeste (62º55’SW); quatrocentos e vinte e um metros e quarenta centímetros (421,40m), trinta e três graus quarenta minutos sudoeste (33º 40’ SW); duzentos e setenta e cinco metros e quarenta centímetros (275,40m), quarenta e oito graus, dez minutos sudoeste (48º10’SW); duzentos e trinta metros e quarenta centímetros (230,40m), trinta e três graus sudoeste (33ºSW); trezentos e dezesseis metros e vinte centímetros (316,20m), dezoito graus, vinte e oito minutos sudoeste (18º28’SW); duzentos e sessenta e nove metros (269m), trinta e sete graus, cinqüenta e cinco minutos sudoeste (37º55’SW); seiscentos e noventa e oito metros (698m), cinqüenta e um graus, vinte e oito minutos sudoeste (51º28’SW); cento e setenta e dois metros (172m), oitenta e um graus vinte e cinco minutos sudoeste (81º25’SW); trezentos e quinze metros (315m), cinqüenta e cinco graus, vinte minutos sudoeste (55º20’SW); cento e oitenta metros (180m), vinte e seis graus, trinta minutos sudoeste (26º30’SW); quatrocentos e dezoito metros (418m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta minutos noroeste (55º50’NW); mil duzentos e dois metros (1.202m), cinqüenta e um graus, trinta minutos nordeste (51º30’NE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); novecentos e dez metros (910m), trinta e nove graus, quarenta minutos nordeste (39º40’NE); mil e noventa e oito metros (1.098m), quarenta e seis graus vinte e oito minutos nordeste (46º28’NE); duzentos e setenta e sete metros (277m), trinta e sete graus, cinqüenta e cinco minutos sudeste (37º55’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livros próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles