DECRETO Nº 40.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956.

Concede à sociedade anônima Cory Brothers and Company Limited, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Cory Brothers and Company Limited, com sede em Cardiff, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 15.001, de 13 de setembro de 1921, e 16.523, de 5 de setembro de 1944, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$282.352,90 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa centavos) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de seus Diretores, realizada a 5 de abril de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso