DECRETO Nº 40.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956.
Concede à Sociedade Anônima “Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Gillette Safety Razor Company of Brazil”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954 e 38.169, de 31 de outubro de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), por meio de refôrço econômico de US$455.380,92, compreendendo remessa de dólares, máquinas e equipamentos, equivalendo, em moeda nacional, a Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 16 de maio de 1955, mediante às cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso