decreto nº 40.011, de 20 de setembro de 1956.

Concede à firma comercial Azevedo Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial Azevedo & Cia. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.861, de 24 de fevereiro de 1944, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado para Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre quatro (4) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 3 de julho de 1946, 20 de janeiro e 7 de maio de 1947 e 18 de junho de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso