decreto nº 40.018, de 24 de setembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Seguradora Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e dos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Segurador Brasileira na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de outubro de 1955 e 28 de maio do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Manutenção da atual redação do art. 5º dos estatutos sociais;

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso