calvert Frome

decreto nº 40.019, de 24 de setembro de 1956.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis, necessários ao serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere item I do artigo 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os arts. 6º combinado com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno pertencente a Augusto Hauer, no valor de Cr$975.800,00 (novecentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) com um prédio de alvenaria à Rua João Negrão nº 975 e dois prédios de madeira, recuados, à mesma rua nos ns. 985 e 999 respectivamente; um terreno pertencente à D. Tereza Strobel no valor de Cr$703.770,00 (setecentos e três mil, setecentos e setenta cruzeiros) com um prédio de alvenaria de tijolo, casa comercial à Rua João Negrão, nº 1.017, esquina com a Rua Silva Jardim, 136, e um prédio de alvenaria avançada à Avenida Silva Jardim, 136; e um terreno pertencente ao Sr. Francisco Bulikowski, no valor de Cr$263.400,00 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), com uma construção mista frente de alvenaria à Avenida Silva Jardim, 102 e uma casa de madeira nos fundos; tudo conforme documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 13.017-56-Gab.M.G.

Art. 2º Os imóveis em aprêço são destinados ao Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar.

Art. 3º A despesa decorrente correrá à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.

Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no art. 1º.

Art. 5º O presente Decreto entra em na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott