decreto nº 40.020, de 24 de setembro de 1956.
Transfere funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Andaraí para igual tabela da Diretoria de Fabricação do Departamento Técnico e de Produção, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, Edgar Feitosa Coelho e Maria do Carmo Castiliano de Lucena, duas funções de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Andaraí, aprovada pelo Decreto nº 34.606, de 16 de novembro de 1953, para igual tabela da Diretoria de Fabricação do Departamento Técnico e de Produção, aprovada pelo decreto número 34.286, de 19 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott