DECRETO Nº 40.022, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Ribeiro do Nascimento, uma função de Servente, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto número 33.927, de 28-9-1953 e retificada pelos de números 37.604, de 12-7-55 e 38.514, de 5-1-1956, para idêntica Tabela do Serviço Geral do Edifício do Ministério da Marinha, criada pelo Decreto nº 33.198, de 29-6-1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara