DECRETO Nº 40.023, DE 25 DE setembro DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 296, de 23 de março de 1956, a Prefeitura Municipal de Londrina, no Estado do Paraná, pretende fazer à União, de nove (9) lotes urbanos de terras, com a àrea total de 3.734,84m2, destinados à construção de residências, para servidores da Aeronáutica, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 5.290-56, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss