decreto nº 40.025, de 25 de setembro de 1956.
Designa funções privativas de oficial general em complementação ao Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São acrescentadas às funções privativas de oficial-general designadas pelo Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956, mais as seguintes:
- Do pôsto de General de Divisão Combatente:
Nº 22 - Comandante da 3ª Região Militar.
- Do pôsto de General de Brigada Combatente:
Nº 46 - Comandante da 10ª Região Militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott