DECRETO Nº 40.027, DE 25 DE SETEMBrO DE 1956
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 12 cargos de classe G da carreira de Auxiliar de Imposto Internos do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos Alonso Gonçalves, Avrai Bernardazi, Celso Paiva Lopes, Décio Araújo de Matos, Domingos de Veiasco Azevedo, Linon Ribeiro Gomes, Luiz Serra Martins, Nagib Felix Curiolimpio Lima Filho, Osvaldo Cruz e Rubis Cardoso de Albuquerque Maranhão, e da exoneração de Plinio Tisi Ferraz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1956, 135º da Independência e 98º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida