decreto nº 40.028, de 25 de setembro de 1956.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 5 cargos da classe J da carreira de Auxiliar de Impostos Internos do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Macerata, Artur Alvares Afonso, Francisco Altino Corrêa de Araújo Sobrinho, Otacilio Machado e Segismundo Gonçalves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida