DECRETO Nº 40.030, de 26 de Setembro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Madepinho Seguradora S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para Cr$10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), de Madepinho Seguradora S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.068, de 20 de Outubro de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de Junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso