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DECRETO Nº 40.031, DE 20 DE setembro DE 1956.

Cassa a autorização concedida à Mauá Capitalização S.A., com sede nesta Capital para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o art. 24, do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

decreta:

Art. 1º É cassada à Mauá Capitalização S.A., com sede nesta Capital, a autorização para funcionar na República, concedida pelo Decreto número 24.189, de 10 de dezembro de 1947.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso