DECRETO Nº 40.033, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive, aumento do capital social da “Transatlântica” - Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) da “Transatlântica” - Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.940, de 5 agôsto de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso