decreto nº 40.034, de 26 de setembro de 1956.
Renova o Decreto n.º 35.875, de 21 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Divino Ferreira de Araújo, pelo Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco (35.875), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mica no distrito de Conceição de Tronqueiras, município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
juscelino kubistschek
Ernesto Dornelles