decreto nº 40.036, de 26 de setembro de 1956.

Autoriza a Usina Siderúrgica Marumby Ltda- USIMAR - a pesquisas minério de ferro e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Siderúrgica Marumby Limitada – USIMAR - a pesquisar minério de ferro e associados (jazidas da classe III), em terrenos de propriedade de Ruth Schaffer e outros no lugar denominado Pilãozinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e setenta e seis hectares e sessenta e quatro ares e seis centiares (176, 6406ha), delimitada por um polígono irregular  que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282m) no rumo magnético treze graus nordeste (13ºNE) do marco quilométrico número doze (Km 12) da rodovia municipal Rio Branco do Sul-Salto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e três metros (643m), vinte e nove graus vinte minutos nordeste (29º20’NE); duzentos e trinta e dois (232m), seis graus cinqüenta minutos noroeste (6º50’NW); duzentos e quarenta e seis metros (246m), sessenta e oito graus cinco minutos noroeste (68º05’NW); duzentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros (244,20m), sessenta e cinco graus vinte minutos noroeste (65º20’NW); quatrocentos e dois metros e cinqüenta centímetros (402,50m), sessenta e dois graus cinqüenta e três minutos noroeste (62º53’NW); trezentos e treze metros (313m), cinqüenta graus quarenta e dois minutos sudoeste (50º42’SW); mil cento e setenta e sete metros (1.177m), cinqüenta e quatro graus trinta e cinco minutos sudoeste (54º35’SW); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e nove graus sudeste (39º  SE); quatrocentos e setenta e oito metros e trinta centímetros (478,30m), oitenta e oito graus quarenta e quatro minutos sudeste (88º44’SE); duzentos e noventa metros (290m), setenta e oito graus quarenta e três minutos nordeste (78º43’NE); quinhentos e setenta e três metros e vinte centímetros (573,20m), setenta e um graus vinte e sete minutos nordeste (71º27’NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles