decreto nº 40.041, de 26 de setembro de 1956.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros, município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza e Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S. A., a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização, pela Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., do aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, município de Timbó, Estado de Santa Catarina, constantes das plantas ns. 55-51 a 55-116, aprovadas pelo Ministério da Agricultura:
Gleba 1 - Área de setenta e um mil e quinhentos (71,500) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Borges de Lima.
Gleba 2 - Área de oitenta e sete mil e quarenta (87,040) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Borges da Lima.
Gleba 3 - Área de noventa e três mil e quatrocentos (93,400), metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Agostini.
Gleba 4 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, de propriedade atribuída à Comunidade Católica Alto Palmeiras.
Gleba 5 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, de propriedade atribuída à Escola Municipal Alto Palmeiras.
Gleba 6 - Área de mil duzentos e cinqüenta (1.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alwino Gonçalves de Jesus.
Gleba 7 - Área de vinte e quatro mil e duzentos (24.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Willy Raes.
Gleba 8 - Área de dezessete mil e duzentos e oitenta (17.280) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Ambrozina Gonçalves de Jesus.
Gleba 9 - Área de vinte e quatro mil e quarenta (24.040) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Borges da Lima.
Gleba 10 - Área de sete mil seiscentos e oitenta (7.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Bernardo Fachini.
Gleba 11 - Área de noventa e três mil trezentos e sessenta (93.360) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Borges da Lima.
Gleba 12 - Área de noventa e dois mil (92.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Alfonso de Lima.
Gleba 13 - Área de setenta e oito mil cento e vinte (78.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Reynaldo Borges da Lima.
Gleba 14 - Área de setenta e quatro mil oitocentos e oitenta (74.880) metros quadrados, de propriedade atribuída a Germano Dalpiaz.
Gleba 15 - Área de sessenta mil e quarenta (60.040) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Dalpiaz.
Gleba 16 - Área de cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta (127.560) metros quadrados, de propriedade atribuída a Anibal Dalpiaz.
Gleba 17 - Área de setenta e três mil seiscentos e oitenta (73.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Evaristo Dalpiaz.
Gleba 18 - Área de trinta e seis mil setecentos e vinte (36.720) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Dalpiaz.
Gleba 19 - Área de quarenta e oito mil quinhentos e vinte (48.520) metros quadrados, de propriedade atribuída a Evaristo Dalpiaz.
Gleba 20 - Área de trinta e um mil e seiscentos (31.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelis Dalpiaz.
Gleba 21 - Área de vinte e um mil e duzentos (21.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Delírio Dalpiaz.
Gleba 22 - Área de vinte e sete mil trezentos e vinte (27.320) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Barbosa dos Santos.
Gleba 23 - Área de quarenta e oito mil e quatrocentos (48.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Querino Longo.
Gleba 24 - Área de quarenta e cinco mil setecentos e vinte (45.720) metros quadrados, de propriedade atribuída a Chiliano Paoletti.
Gleba 25 - Área de cento e oitenta e cinco mil oitocentos (185.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arthuro e Gelindo Panini.
Gleba 26 - Área de novecentos e dois mil trezentos e vinte (92.320) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oswaldo Busarello.
Gleba 27 - Área de duzentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta (298.760) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Aleandro Lenzi.
Gleba 28 - Área de oitenta mil e oitenta (80.080) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aleixo Bertoldi.
Gleba 29 - Área de vinte e seis mil seiscentos e oitenta (26.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alfonte Bertoldi.
Gleba 30 - Área de cinqüenta e seis mil e oitenta (26.680) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mario Bertoldi.
Gleba 31 - Área de vinte e cinco mil oitenta (25.080) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Nienow Sobrinho.
Gleba 32 - Área de trinta e quatro mil cento e vinte (34.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mário Bertoldi.
Gleba 33 - Área de cento e cinco mil quatrocentos e oitenta (105.480) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Bertoldi.
Gleba 34 - Área de quatrocentos e quatorze mil quinhentos e vinte (414.520) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Schewinski, Alfonso Nienow e Carlos Nienow Sobrinho.
Gleba 35 - Área de sessenta e nove mil cento e sessenta (69.160) metros quadrados, de propriedade atribuída a Wilma Nienow.
Gleba 36 - Área de oitenta mil e quarenta (80.040) metros quadrados, de propriedade atribuída a Armando Lenzi.
Gleba 37 - Área de quarenta e oito mil e setecentos (48.700) metros quadrados, de propriedade atribuída à Firma Ricardo Beyer S. A. Industria, Comércio e Agricultura.
Gleba 38 - Área de trinta e seis mil e quarenta (36.040) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Trisoto.
Gleba 39 - Área de cento e dez mil e oitocentos (110.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juiz Trisoto.
Gleba 40 - Área de quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos (441.200) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Aleandro Lenzi.
Gleba 41 - Área de trinta e um mil, cento e vinte (31.120) metros quadrados, de propriedade atribuída a Máximo Andreazza.
Gleba 42 - Área de cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta (51.680) metro quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Aleandro Lenzi.
Gleba 43 - Área de trinta e dois mil cento e sessenta (32.160) metros quadrados, de propriedade atribuída Franz Maus.
Gleba 44 - Área de cinqüenta e seis mil (56.000) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Aleandro Lenzi.
Gleba 45 - Área de cinqüenta mil quatrocentos e quarenta (50.440) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arsenio Lenzi.
Gleba 46 - Área de cento e trinta e dois mil trezentos e sessenta (132.360) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Bremer.
Gleba 47 - Área de duzentos e trinta mil e duzentos (230.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herbert Marquart.
Gleba 48 - Área de dezesseis mil duzentos e quarenta (16.240) metros quadrados, de propriedade atribuída a Dante Mengarda.
Gleba 49 - Área de nove mil setecentos e sessenta (9.760) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sidonio Mengarda.
Gleba 50 - Área de trinta e seis mil novecentos e vinte (36.920) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bona.
Gleba 51 - Área de seis mil e seiscentos (6.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angelo Casagrande.
Gleba 52 - Área de sete mil e quatrocentos (7.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Constante Bernatzky.
Gleba 53 - Área de mil e oitenta (1.080) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mario Ropelato.
Gleba 54 - Área de três mil oitocentos e trinta (3.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benjamin Concati.
Gleba 55 - Área de sete mil trezentos e quarenta (7.340) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angelo Trentini.
Gleba 56 - Área de cinco mil e novecentos (5.900) metros quadrados, de propriedade atribuída à Firma Ricardo Beyer S. A. Industria , Comércio e Agricultura.
Gleba 57 - Área de setecentos e oitenta (780) metros quadrados, de propriedade atribuída à Mitra Diocesana de Joinville.
Gleba 58 - Área de mil e cinqüenta (1.050) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rodolfo Bussarelo.
Gleba 59 - Área de três mil e noventa (3.090) metros quadrados, de propriedade atribuída a Severino Bertoldi.
Gleba 60 - Área de seis mil setecentos e setenta (6.770) metros quadrados, de propriedade atribuída a Germano Bertoldi.
Gleba 61 - Área de dez mil setecentos e setenta (10.770) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ciro Bona.
Gleba 62 - Área de cinco mil quinhentos e trinta (5.530) metros quadrados, de propriedade atribuída a Modestino Campestrini.
Gleba 63 - Área de cinco mil novecentos e sessenta (5.960) metros quadrados, de propriedade atribuída a Maximino Pedrelli.
Gleba 64 - Área de cento e quinze mil e quatrocentos (115.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alberto Paterno.
Gleba 65 - Área de trinta e oito mil cento e noventa (38.190) metros quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bona.
Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S. A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles