Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.048, DE 27 DE setembro DE 1956.
Declara de utilidade pública o Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro” com sede na Capital Federal, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos