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DECRETO Nº 40.048, DE 27 DE setembro DE 1956.

Declara de utilidade pública o Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro” com sede na Capital Federal, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Centro do Comércio de Café do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos