DECRETO Nº 40.053, DE 1 DE outubro de 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00, para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.675, de 8 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização, em Fortaleza, Estado do Ceará, do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida