DECRETO Nº 40.054, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Guanabara Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guanabara Sociedade Anônima, estabelecida nesta Capital, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Guanabara Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, nesta Capital uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira.