DECRETO Nº 40.056, DE 1 DE outubro de 1956.

Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Património da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de .00,00 m², (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida “9”, na cidade de Ituiutaba, naquele  Município, tudo de acôrdo  com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 223.115, de 1953.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Lúcio Meira