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DECRETO N° 40.058, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza Severino Tullii a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Severino Tullii, brasileiro, residente nesta Capital, à rua Manoel Niobey, nº 42, apartamento 101, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1956; 135º da Independência de 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida