Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 40.058, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza Severino Tullii a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Severino Tullii, brasileiro, residente nesta Capital, à rua Manoel Niobey, nº 42, apartamento 101, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1956; 135º da Independência de 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida