Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 40.059, de 3 de outubro de 1956.
Declara sem efeito o Decreto número 36.080, de 18-8-54.
O RESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único: Fica declarado sem efeito a autorização conferida a Empresa de Caobm Ltda., pelo Decreto nº 36 080, de 18-8-54, para pesquisar feldspato e associados no distrito de Monjolo, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso