decreto nº 40.060, de 3 outubro de 1956.

Concede o Kaiser Alumínio Limitada, autorização para funcionar como emprêsa mineração.

O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Kaiser alumínio Limitada, emprêsa por cotas de responsabilidades limitada, com sede nesta Capital constituída por contrato particular de 13 de Agosto de 1956, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso