decreto nº 40.061, de 3 de outubro de 1956.
Altera a redação do Decreto número 31.116, de 10 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e dos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 5.303-53, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número trinta e um mil, cento e dezesseis (31.116), de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), certificado pelo Decreto número trinta e seis mil seiscentos e trinta e três (36.633), de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), Decreto êsse de que é concessionária a Siderúrgica Barra Mansa S.A., em virtude de averbação constante do livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral, cujo artigo primeiro (1º) passa a ter a seguinte redação: ”Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S.A. a lavrar dolomita e minério de ferro no imóvel denominado Fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares e noventa ares (120,90ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo verdadeiro oitenta e dois graus, cinqüenta minutos sudeste (82º50’SE) da confluência dos córregos Anu e Bocaina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e setenta e cinco metros e vinte centímetros (875,20m), sessenta e seis graus, vinte e dois minutos nordeste (66º22’NE); trezentos e quarenta e cinco metros e trinta centímetros (345,30m), cinqüenta e quatro graus, dois minutos sudeste (54º02’SE); cento e vinte e sete metros e dez centímetros (127,10m), oitenta e dois graus, trinta e quatro minutos nordeste (82º34’NE); seiscentos e quatorze metros e sessenta centímetros (614,60m), um grau, trinta e oito minutos nordeste (1º38’NE); mil e duzentos e sessenta e cinco metros (1.265m), sessenta e um graus cinqüenta e um minutos noroeste (61º51’NW), duzentos e quarenta e nove metros e setenta centímetros (249,70m), oitenta e sete graus oito minutos sudoeste (87º08’SW); mil trezentos e setenta metros e vinte centímetros (1.370,20m), cinco graus, cinqüenta e um minutos sudeste (5º51’SE).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956; 145º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso