DECRETO Nº 40.062, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956.

Altera o art. 1º do Decreto nº 36.551, de 3 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil quinhentos e cinqüenta e um (36.551), de três (3) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Faria Braga a lavrar feldspato nu lugar denominado Silvado, distrito de Itapeteiu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e cinco hectares e noventa e um ares (45,91ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e treze metros (713m), no rumo verdadeiro cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE) da confluência do córrego Caboclo no rio Caboclo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), dezessete graus noroeste (17ºNW); trezentos e trinta metros (330m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW), cento e cinqüenta metros (150m), setenta e três graus nordeste (73ºNE)”; duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); setecentos e sessenta metros (760m), dezessete graus sudeste (17ºSE); quinhentos metros (500m), setenta e três graus nordeste (73ºNE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 29 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso