Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 40.066, de 4 de outubro de 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola Serviço Social de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9.º da Lei n.º 1.889, de 13 de junho de 1953 e art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Natal, mantida pela juventude Feminina Católica Brasileira de Natal e com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos