DECRETO Nº 40.068, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil” - Sociedade Mútua de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.245, de 23 de março de 1898, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso