DECRETO Nº 40.069, DE 8 DE Dezembro DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Pátria” - Companhia Brasileira de Seguros Gerais, inclusive transferência da sede social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive transferência da sede social da Capital da República, para a cidade de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, da “Patria” - Companhia Brasileira de Seguros Gerais autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.254, de 20 de dezembro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso