DECRETO Nº 40.070, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Companhia Boavista de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.0.63, de 7 de março de 1940,

Decreta

Art. 1º. Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento de capital social de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), da Companhia Boavista de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.914, de 25 de agôsto de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária  realizada em 03 de Abril do corrente ano.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso