DECRETO Nº 40.072, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemiro Prudente do Nascimento a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemiro Prudente do Nascimento a pesquisar diamantes, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pratinha, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares e sessenta e cinco ares (35,65ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m) no rumo magnético quarenta graus, trinta minutos nordeste (40º30’NE) da confluência do córrego Pratinha no rio Datas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), três graus nordeste (3ºNE); quinhentos metros (500m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); novecentos metros (900m), dois graus quinze minutos sudoeste (2º15’SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), quarenta e nove graus noroeste (49ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti