DECRETO Nº 40.073, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda – SOMPIT – a pesquisar minério de manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. – COMPIT – a pesquisar minério de maganês e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Rosa Linhares Maia, Gileno Miranda Maia, Nelson Linhares Maia e outros no imóvel denominado Fazenda Pé da Serra, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m) no rumo magnético de dois graus nordeste (2º NE) da extremidade noroeste (NW) do pontilhão de concreto armado situado a trezentos e quarenta metros (340 m), depois do marco quilométrico número quinhentos e nove (Km 509) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, no trecho compreendido entre as estações de Bonfim e Saúde e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) trinta e sete graus quinze minutos nordeste (37º 15’ NE); e mil metros, cinqüenta e dois graus quinze minutos noroeste (52º 15’ NW).

Art. 2º – O título da antorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistchek.

Mário Meneghetti.