DECRETO Nº 40.074, DE 8 DE Outubro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a pesquisar filito argiloso e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a pesquisar filito argiloso e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taquari-Mirim, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e trinta ares (2,30ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de cinquenta e sete graus noroeste (57ºNW); do marco quilométrico número seis (Km 6), da estrada de rodagem Maringá, trecho compreendido entre a Fábrica de Cimento Portland Maringá e suas jazidas de calcário e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cinquenta e seis metros (56m), nove graus sudoeste (9ºSW), setenta e oito metros (78m), oitenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (83º45’SW); noventa e três metros (93m), sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º30’NW); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo com o rumo de dois graus nordeste (2ºNE); magnético, que encontra o alinhamento direito da estrada de rodagem Maringá, trecho compreendido entre a Fabrica de Cimento Portland Maringá e suas jazidas de calcário; o quinto (5º) e último lado é o alinhamento direito da referida estrada do trecho compreendido a extremidade do quarto (4º), lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti