Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 40.075 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Oficializa congresso científico
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica oficializado sem ônus para os cofres públicos o Oitavo Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, a realizar-se na cidade do Salvador, de 16 a 20 de outubro de 1956, sob os auspícios da Federação Brasileira de Gastrenterologia, promovido pela Sociedade de Gastrenterologia da Bahia e patrocinado pela Reitoria da Universidade daquele Estado.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Nereu Ramos.