Decreto Nº 40.081, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956.

Prorroga a autorização do prazo de funcionamento, no Brasil, concedida ao The First National City Bank of New York.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o The First National City Bank of New York a funcionar no Brasil pelo prazo de dez anos, a contar de 1 de julho de 1956, em prorrogação e nos têrmos das autorizações que lhe foram anteriormente concedidas, pelo Decreto número 11.503, de 23 de fevereiro de 1915 e apostilas em sua carta patente nº 1.229, 28 de março de 1935.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada s as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida