DECRETO Nº 40.091, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando  da atribuição que confere o art. 2º da mencionada  lei.

Decreta:

Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal .

Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos