DECRETO Nº 40.092, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade civil Casa de Nossa Senhora do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei a Casa de Nossa Senhora do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos