decreto nº 40.094, de 9 de outubro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos, a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos, a pesquisar diamantes e associados (jazidas de classe VI), em terreno devolutos no lugar denominado Lagôa Sêca, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e vinte e cinco ares(41,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510m), no rumo magnético de sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º30’NW), da confluência dos rios Capão Grosso e Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), trinta e nove graus trinta minutos, sudoeste (39º30’SW); quatrocentos e trinta metros (430m), cinqüenta e um graus, quinze minutos, noroeste (51º15’NW); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e nove graus, sudoeste (39ºSW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), cinqüenta graus, trinta minutos, noroeste (50º30’NW); oitocentos e trinta metros (830m), trinta e nove graus, quinze minutos nordeste (39º15’NE); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), cinqüenta e um graus, quarenta e cinco minutos, sudoeste (51º45’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti