DECRETO Nº 40.096, DE 9 DE outubro DE 1956.

Autoriza Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR a pesquisar feldspato, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A.- IBAR a pesquisar feldspato, jazida classe VI, em terrenos de propriedade de Elias de Lima Pinto e outros de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e dois hectares (42ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no marco quilométrico número setenta e três (km 73) da Estrada da Adutora Rio Claro e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), dezenove graus trinta minutos noroeste (19º30’NW); oitocentos metros (800m), sessenta e cinco graus vinte minutos nordeste (65º20’NE); trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); trezentos e dez metros (310m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’SE); e o último lado é constituído pela margem adjacente da Estrada da Adutora Rio Claro, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

 

Mário Meneghetti