DECRETO Nº 40.102, DE 9 DE outubro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Sena Ladeira a pesquisar calcário e associados no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sena Ladeira a pesquisar calcário e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Roncador, distrito e município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares noventa e cinco ares e quarenta e oito centiares (2,9548ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e noventa e sete metros (497m) no rumo magnético de setenta e quatro graus sudeste (74ºSE) da confluência do córrego do Roncador com o ribeirão Bom Jardim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); duzentos e sessenta metros (260m), um grau trinta minutos sudoeste (1º30’SW); duzentos metros (200m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); duzentos metros (200m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti