DECRETO Nº 40.103, DE 9 DE outubro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Neto a pesquisar minério de ferro dolomita e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Neto a pesquisar minério de ferro dolomita e associados jazidas das classes III e VI, em terrenos de propriedade de Manuel José da Silva e sua mulher na fazenda Engenho Sêco, distrito de Sarzedo, município de Betim Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta hectares e vinte e três ares (430,23ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m) no rumo verdadeiro onze graus sudeste (11ºSE) da confluência dos córregos Jangada e Laginha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e quatro graus trinta minutos sudestes (24º30’SE); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), setenta e um graus sudestes (71ºSE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e dois graus trinta minutos nordeste (22º30’NE); cento e noventa metros (190m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); quatrocentos e quarenta metros (440m), nove graus sudeste (9ºSE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), treze graus trinta minutos sudoeste (13º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW); trezentos e setenta e nove metros (379m), setenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (75º50’SW); quinhentos e setenta metros (570m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º30’SW); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e seis graus dezessete minutos sudoeste (66º17’SW); duzentos e sessenta e seis metros (266m), oitenta e três graus dezesseis minutos sudoeste (83º16’SW); duzentos e dezesseis metros (216m), setenta e oito graus oito minutos sudoeste (78º08’SW); cento e trinta e sete metros (137m), oitenta e um graus cinqüenta e três minutos sudoeste (81º53’SW); cento e trinta e um metros (131m), sessenta graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (60º54’SW); quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); cem metros (100m), oitenta e oito graus cinco minutos sudoeste (85º 05’ SW); cento e setenta e dois metros (172m), oitenta e sete graus quarenta minutos noroeste (87º40’NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta graus noroeste (70ºNW); cento e vinte metros (120m); setenta e quatro metros (74m), dezenove minutos noroeste (19ºNW); dois mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta e cinco centímetros (2.297,65m), cinco graus quarenta e sete minutos nordeste (5º47’NE); mil cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1.162,50m), leste (E); mil e vinte metros (1020m),vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$4.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti