Decreto Nº 40.104, de 9 de outubro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Solon Silveira Bueno a pesquisar talco e associados no município de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Solon Silveira Bueno a pesquisar talco e associados, jazidas da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado São José do Limoeiro, distrito de Tabaúna, município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a quinhentos e noventa e dois metros (592m) no rumo magnético de sessenta e sete graus dez minutos sudoeste (67º10’SW) da confluência dos córregos Capueirinha e São José do Limoeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e três metros e oitenta centímetros (533,80m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); seiscentos metros (600m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Mário Meneghetti