decreto nº 40.107, de 9 de outubro de 1956.
Renova o Decreto nº 31.114, de 10 de junho de 1956,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Sociedade de Mineração Pitangui Limitada “SOMPIT”, pelo Decreto número trinta e um mil cento e quatorze (31.114), de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de ouro e associados no distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti