DECRETO nº 40.111, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de 885,5 ha, aproximadamente, situada no município de Cabo Frio Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de 885,5 ha, aproximadamente, situada no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, indicada na planta que a êste acompanha e delimitada como se segue:

De um ponto situado na praia e no meio no leito do Rio Una, segue pela referida praia uma linha na direção geral Norte, com a extensão de 3.500 metros, tomando, a seguir, uma direção, com a deflexão de 83°30’ à esquerda, numa extensão de 1.288 metros atingindo a Estrada de Rodagem Nitéroi-Campos (RJ5), pela qual segue numa extensão total de 4.368 metros, alcançando à margem direita do Rio Una. Dêsse ponto, segue pelo Rio Una, no sentido da juzante, numa extensão de 1 033 metros, continuando no prolongamento do último alinhamento dado pelo Rio Una, numa extensão de 988 metros, atingindo a antiga Estrada de Rodagem de Cabo Frio – Barra de São João. Dêsse último ponto, com uma deflexão de 41°00” para a esquerda, prossegue num alinhamento com 1.885 metros de extensão até alcançar a praia, por onde segue numa extensão de 500, metros, até o ponto de partida.

Art. 2º A área objeto dêste decreto se destina à instalação de dependência do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta dos recursos do Fundo Naval.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1956; 135.° da Independência e 68.° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara