DECRETO Nº 40.115, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Vigilante, referência 21, ocupada por Manoelino Brum da Silveira, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos;
II - uma função de Vigia, referência 21, ocupada por Zulmiro Linhares de Freitas, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
III - uma função de Aprendiz de Artífice, referência 16, ocupada por Manoel Apolinário Silva, da Tabela da Diretoria de Rotas Aéreas para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;
IV - uma função de Servente, referência 15, ocupada por Clery Teixeira, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss