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DECRETO Nº 40.115, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Vigilante, referência 21, ocupada por Manoelino Brum da Silveira, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos;

II - uma função de Vigia, referência 21, ocupada por Zulmiro Linhares de Freitas, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

III - uma função de Aprendiz de Artífice, referência 16, ocupada por Manoel Apolinário Silva, da Tabela da Diretoria de Rotas Aéreas para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;

IV - uma função de Servente, referência 15, ocupada por Clery Teixeira, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss