DECRETO Nº 40.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.826, de 17 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à Associação Museu de Arte de São Paulo, para auxiliar a realização de exposições em cidades de Europa, como parte dos festejos comemorativos do IV Centenário da fundação daquela cidade, e Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, para auxiliar a construção da sua sede.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida